MEI e autônomo podem conseguir empréstimo? Veja o que mudou ...
Microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores autônomos têm encontrado mais facilidade para conseguir empréstimos nos últimos anos,...
Microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores autônomos têm encontrado mais facilidade para conseguir empréstimos nos últimos anos, sobretudo com o avanço das fintechs e das análises digitais de crédito. Ainda assim, permanecem limitações em modalidades como o consignado privado, restrito em boa parte dos casos.
Segundo dados do IBGE e da Receita Federal, milhões de brasileiros trabalham por conta própria ou como MEI, mas enfrentam dificuldade para comprovar renda nos modelos tradicionais dos bancos. Diante disso, empresas de tecnologia financeira passaram a usar movimentação bancária, Pix, Open Finance e histórico de pagamentos para avaliar a capacidade de crédito desses profissionais.
Na prática, autônomos e microempreendedores já conseguem acessar crédito pessoal, capital de giro e empréstimos com garantia com menos burocracia do que há alguns anos — em muitos casos, com aprovação totalmente digital.
O empréstimo consignado, porém, continua gerando confusão. A modalidade tradicional depende de desconto automático em folha de pagamento ou benefício previdenciário. Por isso, autônomos sem vínculo formal seguem fora de grande parte das operações consignadas clássicas.
As mudanças recentes no consignado privado ampliaram o acesso para trabalhadores CLT, inclusive empregados de MEIs, mas não criaram uma liberação automática ampla para donos de microempresas ou profissionais totalmente autônomos.
Especialistas recomendam que os MEIs mantenham a movimentação financeira organizada, emitam notas fiscais e concentrem os recebimentos em contas vinculadas ao CNPJ. Essas práticas melhoram o histórico financeiro e podem aumentar as chances de aprovação em futuras análises de crédito.
Também é importante comparar o Custo Efetivo Total (CET) antes de contratar. O Ministério do Trabalho publicou recentemente regras para limitar encargos abusivos em operações consignadas e ampliar a transparência nas ofertas de crédito.
Fonte: Com informações de Contábeis
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