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A rotina do contador e dos escritórios de contabilidade é repleta de tarefas e, por isso, esses profissionais buscam diariamente formas de otimizar seus processos. Entre as atividades está o envio das obrigações contábeis — declarações que precisam ser entregues mensal, trimestral e anualmente pelas empresas para demonstrar ao governo o cumprimento das regras fiscais.
Como são de entrega obrigatória, a falta de envio pode gerar multas altas, que prejudicam a empresa. Para ajudar nesta reta final de agosto, reunimos as últimas obrigações com prazo até o dia 31, próxima segunda-feira.
A DCTFWeb (Declaração de Débitos, Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação tributária acessória na qual o contribuinte confessa dívidas, constituições de crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros. Por meio dela é possível editar a declaração, transmiti-la e gerar o DARF de pagamento. O prazo é até o último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores — ou seja, até o dia 31.
A DME informa movimentações financeiras relacionadas à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações semelhantes. Estão obrigadas a apresentá-la as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham recebido, em espécie, valores cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil ou o equivalente em outra moeda. As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central não estão sujeitas a esta obrigação. O envio é feito pelo e-CAC, na opção "apresentação da DME", com assinatura digital, e o prazo vence no dia 31.
Todas as operações imobiliárias realizadas no país devem ser informadas à Receita Federal por meio da DOI, cuja emissão é obrigatória independentemente do valor do imóvel. Segundo a Receita, deve ser emitida uma DOI para cada imóvel alienado ou adquirido, com prazo até o dia 31. O representante do cartório utiliza certificado digital para assinar e enviar o documento pelo programa gerador da DOI, de uso obrigatório nos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.
A DeCripto é a Declaração de Criptoativos da Receita Federal, criada para substituir a sistemática anterior de prestação de informações sobre operações com criptoativos. Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, substitui a IN nº 1.888/2019 e alinha o Brasil aos padrões internacionais de fiscalização definidos pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Nela devem ser informadas, além de compra, venda e troca de criptomoedas, operações como staking (rendimentos), airdrops, mineração, empréstimos em cripto e transferências entre carteiras. O envio ocorre diretamente pelo portal e-CAC e o prazo é até 31 de agosto.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil
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