Atenção ao prazo: EFD-Reinf e EFD-Contribuições devem ser en ...
Empresários e profissionais da área contábil devem redobrar a atenção nesta semana: o prazo para entrega da Escrituração...
Empresários e profissionais da área contábil devem redobrar a atenção nesta semana: o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-Contribuições) termina nesta quarta-feira (15).
O cumprimento dessas obrigações acessórias é fundamental para evitar multas e inconsistências junto à Receita Federal.
A EFD - Contribuições deve conter as informações de fevereiro deste ano, enquanto a EFD-Reinf deve informar os dados de março.
A não entrega ou envio com erros pode gerar penalidades, como multas por atraso e inconsistências fiscais, além de impactar diretamente na regularidade da empresa perante o Fisco.
Quem está obrigado a enviar a EFD-Reinf, mesmo que imunes e isentos:
Quem deve entregar a EFD-Contribuições
Pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins que praticaram fatos geradores dessas contribuições.
Fonte: Contábeis
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