Receita Federal inicia nova fiscalização sobre IRPJ e CSLL e ...
A Receita Federal deu início a uma nova edição da ação de conformidade tributária denominada "Insuficiência de...
Seis estados assinaram uma carta da reforma tributária que poderá trazer um aumento significativo de impostos para as regiões.
Com a assinatura desta carta pelos secretários da Fazenda do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá subir para 19,5%.
A decisão dos Estados de elevar a alíquota do chamado ICMS modal pode atrapalhar a análise final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, para ser aprovada pela Câmara até o final deste mês.
Atualmente, as alíquotas dos Estados mencionados são:
No ano passado, os seis Estados brasileiros arrecadaram R$ 507,9 bilhões com o ICMS. O documento que o Poder360 conseguiu, não explicita o aumento da alíquota para 19,5%, porém é esse o percentual que será proposto pelos governadores às Assembleias Legislativas de cada Estado.
No documento, os secretários de Fazenda dos Estados afirmam que a reforma tributária reduz “significativamente a autonomia tributária dos Estados e municípios”.
Ainda assim, o documento afirma que a substituição pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) está “induzindo os Estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas modais” do ICMS. Os Estados também alegam que os efeitos da transição “se farão sentir até 2078”.
“Nesse sentido, a arrecadação dos Estados com o ICMS nos próximos 5 anos condicionará, em significativa medida, as suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes, configurando-se um forte incentivo para que aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, por exemplo, mediante a realização de programas de recuperação de créditos tributários ou aumentos de alíquotas modais de ICMS” , diz um trecho do comunicado.
Vale ainda informar que o documento também menciona a alteração feita na legislação em 2022, que instituiu um teto para o ICMS.
“Paralelamente, observa-se que, em 2022, ocorreram, por conta de decisão federal alheia à vontade dos Estados, substantivas alterações na legislação do ICMS, as quais reduziram a sua capacidade de gerar receitas aos Estados, especialmente aqueles mais dependentes da tributação sobre energia elétrica, telecomunicações e combustíveis. Tal intervenção provocou uma expressiva e insustentável redução das receitas tributárias estaduais” , acrescenta.
Os Estados ainda ressaltam “que a recomposição da arrecadação é imprescindível para que os cidadãos das regiões mencionadas possam ter Estados com recursos compatíveis com suas necessidades e capacidades de contribuir com a Federação”.
Fonte: Contábeis
A Receita Federal deu início a uma nova edição da ação de conformidade tributária denominada "Insuficiência de...
O Brasil criou 85.888 empregos formais em abril de 2026, segundo dados divulgados pelo Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Apesar do saldo...
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e estabelece...
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram na última quarta-feira (3), no Diário...