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Assim como um médico cuida da saúde dos indivíduos, o contador se encarrega de cuidar da saúde das empresas. E, além disso, intermedia a relação delas com o fisco.
Por esse motivo, muitos empresários possuem uma estreita relação com seus contadores, a fim de cumprir com todas as obrigações fiscais necessárias, além de assegurar a saúde financeira e patrimonial de seus negócios.
Entretanto, algumas dúvidas surgem quando o assunto é o MEI. Afinal, o Microempreendedor Individual é uma empresa, com CNPJ e obrigações várias. Afinal, o MEI ainda é um tipo de pessoa jurídica.
O MEI nada mais é do que um profissional autônomo. Com isso um profissional tem um CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Para ser MEI o empreendedor deve seguir algumas regras dentre as quais a atividade precisa estar na lista oficial da categoria; precisa faturar até R﹩ 81 mil por ano ou R﹩ 6.750,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Ponto importante do MEI é em relação à contribuição sendo que o cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R$1 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto ou R$ 5 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Ao vermos esses pontos e a simplicidade da questão logo se avalia que não existe a necessidade de uma MEI ter contabilidade, até pelo fato de não ser obrigatório por lei, já que os impostos serão recolhidos em valores fixos e mensais (DAS-PGMEI) e informados ela Declaração Anual do MEI.
Por fim, o contador será responsável por acompanhar o empreendimento junto aos órgãos de fiscalização.
Dentre as vantagens de ter um contador estão:
Fonte: Jornal Contábil
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