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Publicada, no DOU de 28.05.2025, a Instrução Normativa RFB n° 2.267/2025, que altera a Instrução Normativa RFB n° 2.237/2024 para incluir, entre os obrigados à entrega da DCTFWeb, as pessoas físicas que estejam sujeitas ao pagamento de tributos federais, ainda que na condição de responsáveis tributários.
A norma também orienta sobre a escrituração do pagamento em quotas do IRPJ e da CSLL relativas ao 4° trimestre de 2024, que deverá ser informada na pasta "Trimestre Anterior", do programa DCTF, previsto no artigo 3° da IN RFB n° 2.005/2021, correspondente ao mês de março de 2025, ou, nos casos em que houver evento especial nos meses de janeiro ou fevereiro de 2025, na declaração referente ao mês de ocorrência do primeiro evento especial do ano.
O prazo para envio dessas informações foi prorrogado até 31.07.2025.
No momento da publicação da matéria o programa da DCTF não havia sido atualizado, não sendo possível a escrituração das informações mencionadas acima.
Fonte: Contábeis
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