Governo prevê arrecadar R$ 636 bilhões com CBS em 2027
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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 462/2011, que cria a possibilidade de usar a consignação em folha de pagamento para garantir o aluguel de imóveis residenciais. O valor destinado ao aluguel não poderá ultrapassar 30% do limite consignável.
A nova modalidade poderá beneficiar empregados da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas. Com o desconto direto na folha, o projeto oferece uma alternativa de pagamento do aluguel sem exigir fiador ou depósito caução, conforme as condições estabelecidas.
Apresentado em 2011 pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ), o texto tramitou por 15 anos na Câmara. Após a aprovação da redação final em 12 de agosto, seguiu para o Senado Federal.
Pela proposta, o aluguel poderá ser descontado diretamente da remuneração do locatário, e o valor consignável para aluguel e encargos não poderá superar 30%, considerando os limites de consignação já existentes.
O texto também permite que mais de um locatário participe da consignação para compor o valor total do aluguel, com descontos na folha de diferentes trabalhadores. A ideia é oferecer ao proprietário uma garantia contra a inadimplência, dispensando fiador ou depósito caução.
A proposta prevê regra específica para o locatário transferido pelo empregador. Nesse caso, ele não precisará pagar multa pela devolução antecipada do imóvel nos contratos que usarem a consignação. O texto também trata da retomada do imóvel quando houver encerramento do contrato de trabalho, estabelecendo disposições para as situações que envolvem a relação de emprego do locatário e a continuidade da locação.
A aprovação na Câmara encerra a análise na Casa, mas a modalidade ainda não está em vigor: a matéria foi encaminhada ao Senado Federal. O PL 462/2011 altera a Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato. Na sessão de 12 de agosto, os deputados aprovaram uma subemenda substitutiva e a redação final, e o texto passou a tramitar como PL 462-C/2011. Caso avance nas próximas etapas, as regras poderão criar uma nova modalidade de garantia para contratos de aluguel residencial, baseada no desconto do valor diretamente na folha de pagamento do locatário.
Fonte: Com informações de Contábeis
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